Prefeitura reverte decisão em Brasília

No mês de junho deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina obteve, em ação civil pública, medida liminar que determinava à prefeitura de Brusque o prazo de dez dias para que a mesma providenciasse matrículas para todas as crianças com até seis anos de idade nas creches da rede municipal. Ou então arcasse com os custos de mensalidades na rede privada de ensino.

A liminar fixava ainda uma multa diária de R$ 1 mil por criança que não fosse atendida dentro do prazo determinado pela Justiça. A procuradoria-geral do município recorreu das duas sentenças em que a prefeitura perdeu, na justiça da comarca e no Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). Com isso, o recurso foi apresentado em terceira instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

De acordo com a secretária municipal de Educação,  Gleusa Luci Fischer, na semana passada saiu a decisão em favor da prefeitura, que conseguiu protelar a data interposta pela liminar do Ministério Público do Estado. Com a decisão do STJ, a prefeitura de Brusque tem agora até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequar à exigência.

Gleusa Fischer afirmou que, com este novo prazo, a prefeitura conseguirá atender a demanda até o final de 2012.

Áudio Gleusa Luci Fischer by Rádio Cidade AM

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